Construção Civil

NR 35: tudo que você precisa saber da norma para trabalhos em altura

Confira no artigo o que é a NR 35 e quais as obrigações de empregadores e colaboradores no cumprimento desta norma voltada ao trabalho em altura.

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Assim como em qualquer local de trabalho, a construção civil oferece certos riscos aos colaboradores, principalmente durante o trabalho em altura. Nesse sentido, cumprir as normas apresentadas na NR 35 é fundamental para garantir a integridade dos profissionais que atuam em locais elevados.

De acordo com a NR 35, trabalho em altura é toda atividade realizada acima de dois metros do nível inferior, em que há risco de queda.

E considerando que as quedas estão entre as principais causas de acidentes e mortes entre trabalhadores da construção civil, cumprir as normas da NR 35 assegura maior proteção à integridade física dos profissionais, reduzindo os acidentes de trabalho e garantindo que as atividades sejam realizadas com o máximo de cuidado.

Mas não é só isso!

Respeitar os requisitos da NR 35 ainda evita uma série de transtornos para a empresa, como reclamações trabalhistas, multas e penalidades.

Dito isso, confira no artigo os principais pontos apresentados na NR 35 referente ao trabalho em altura.

Entendendo a NR 35

A Norma Regulamentadora 35 faz parte das NRs, um conjunto de ordenações e procedimentos relacionados à saúde e segurança dos trabalhadores na realização de determinadas atividades.

Estas normas foram criadas para regulamentar as funções que oferecem riscos à vida do colaborador. E a NR 35 aborda, em específico, o trabalho em altura e as medidas de proteção para atenuar os perigos dessa atividade.

Os principais objetivos da NR 35 são:

  • Apresentar todos os procedimentos, equipamentos e medidas necessários para a realização do trabalho em altura;
  • Alertar e instruir colaboradores e empregadores quanto aos cuidados que devem ser tomados para evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais;
  • Preservar a integridade física dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com a atividade;
  • Estabelecer a regulamentação referente à segurança e saúde do trabalho;
  • Promover políticas de segurança e saúde do trabalho no ambiente profissional.

Responsabilidades da NR 35
Evitar acidentes e quedas de altura não é responsabilidade apenas do empregador. Para garantir um local de trabalho mais seguro e o bom andamento das atividades realizadas em altura, todos precisam colaborar.

Dessa forma, a NR 35 traz obrigações e responsabilidades que devem ser obedecidas tanto pelo empregador quanto pelo empregado.

Confira quais são:

1. Obrigações do empregador
Visando garantir a segurança dos trabalhadores no ambiente laboral, a NR 35 estabelece que é responsabilidade do empregador:

  • Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na norma;
  • Realizar a Análise de Risco (AR) e, quando necessário, assegurar a emissão da Permissão de Trabalho (PT);
  • Desenvolver procedimentos operacionais para o desempenho das atividades em altura;
  • Garantir a realização da avaliação prévia das condições do local de trabalho, incluindo o estudo, o planejamento e a implementação de medidas complementares de segurança;
  • Assegurar o cumprimento das medidas de segurança por parte das empresas terceirizadas;
  • Informar os colaboradores sobre os riscos e as medidas de proteção;
  • Garantir que todas as atividades em altura sejam realizadas somente após a adoção das medidas estabelecidas na NR 35;
  • Realizar a suspensão dos serviços em altura assim que houver a identificação de situação ou condição de risco não prevista e que não possa ser eliminada imediatamente;
  • Estabelecer a sistemática autorização dos profissionais que forem atuar em altura;
  • Assegurar a supervisão de todas as atividades em altura, conforme a análise de riscos e considerando as particularidades de cada serviço.
  • Realizar a coleta e organização de toda a documentação prevista na NR 35.

2. Obrigações do colaborador
Já ao colaborador, cabe as seguintes responsabilidades apresentadas na NR 35:

  • Cumprir as exigências da norma, bem como os procedimentos internos voltados ao trabalho em altura;
  • Zelar pela segurança e proteção de outras pessoas que possam ser afetadas pela realização das atividades em altura;
  • Interromper os serviços quando constatar evidências de riscos graves e comunicar de imediato o supervisor para a adoção das medidas de segurança;
  • Colaborar para a implementação das normas apresentadas na NR 35.

Atuando em conjunto, empregadores e colaboradores podem garantir o cumprimento das disposições da NR 35, fazendo do local de trabalho um ambiente mais seguro para todos, garantindo a realização das atividades em altura de maneira adequada e reduzindo os índices de acidentes de trabalho na construção civil.

Agora que você já conhece os principais pontos apresentados na NR 35, que tal conferir outros assuntos relacionados ao trabalho em altura?

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