- O manuseio é simples, assim como a instalação. Em construções com mais de quatro pavimentos, ou altura equivalente, é obrigatória a instalação, em todo o seu perímetro, de uma plataforma principal de proteção, na altura da primeira laje ou, no mínimo, a uma distância correspondente a um pé direito acima do nível do terreno.
- Além da plataforma principal devem ser instaladas também plataformas secundárias de proteção.
- Estas dispõem-se também em balanço, acima da principal, de três em três lajes. Em outras palavras, devem ser instaladas nas lajes de piso dos andares 4, 7, 10, 13, 16, etc.
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